Diferença de Intrajornada x Interjornada
O intervalo intrajornada ocorre em meio ao horário de trabalho, ou seja, é um pequeno período para descanso ou alimentação que interrompe a prestação de trabalho.
O intervalo interjornada é aquele período entre o final da jornada de trabalho e o início da próxima. Esse descanso também é previsto na CLT e tem regras específicas a serem seguidas, como pausa mínima de 11 horas consecutivas.
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INTRAJORNADA - REQUISITOS para listar no PTRP:
- Precisa estar configurado no Quadro de horas que irá utilizar
- Precisa haver os registrados de Saída1 e Entrada2 no cartão ponto do funcionário, na linha do dia.
EXEMPLOS:
- Ao Cadastrar novo quadro ou Editar um existente selecionar:
- No quadro de horas deve haver o preenchimento do intervalo para referencia de calculo:
- No cartão ponto para haver o calculo, o funcionário deve registrar as marcações de Saída1 e Entrada2 ref. ao intervalo:
Obs. Se o funcionário não registrar o intervalo, significa que ele “trabalhou direto” e então listará como hora extra.
- Se não tiver marcação de intervalo no ponto: sinal que o funcionário trabalhou TODO o horário de intervalo, por isso será HORA EXTRA.
- Se o funcionário realizou o seu intervalo de almoço em menos tempo, e marcou a Saída1 e Entrada2, a diferença destas horas que o funcionário fez, será como INTRAJORNADA.
Ou seja, intrajornada sempre será parcial do intervalo registrado.
Exemplo quando funcionário fez intervalo mais curto de almoço e o restante será horas intrajornada, e não o tempo total do intervalo (que seria hora extra).
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Considerações para leitura:
- Art. 71 da CLT e
- Art. 611-A da Reforma Trabalhista na lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Obs. Para mais detalhes recomendamos consultar a Contabilidade / Jurídico da sua empresa.
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